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Literatura e mercado editorial

Para não cair no esquecimento, projeto da 'Lei do Livro' é entregue à senadora Fátima Bezerra

Documento estava na Casa Civil e deve ser discutido em Frente Parlamentar Mista; leia a íntegra do projeto de lei

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Atualização:

Volnei Canonica, José Castilho Marques Neto e Fátima Bezerra (Divulgação) Foto: Estadão

Como um último suspiro dos defensores de um política pública para o livro dentro do Ministério da Cultura, foi entregue à senadora Fátima Bezerra, presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Livro, da Leitura e da Biblioteca, o projeto de lei que institui a Política Nacional de Leitura e Escrita. O documento estava na Casa Civil e seria enviado ao Congresso, mas a história tomou outro rumo.

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Com o projeto de lei, foi entregue uma carta à senadora explicando que a lei "reflete o resultado de uma série de discussões por todo o País, no âmbito da educação e da cultura, ao longo de 10 anos do Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL), e representa a aspiração de uma ampla gama de atores sociais que reconhecem na promoção e no acesso à leitura a condição necessária para qualificar uma sociedade responsável e gestora de seus próprios caminhos". A carta é assinada por José Castilho Marques Neto, secretário-executivo do PNLL em nome do Conselho Diretivo do PNLL, formado por membros da sociedade civil e do Governo, por Volnei Canônica, diretor do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, do MinC, e por Carlos Henrique Gonçalves Figueiredo, representante do Colegiado Setorial do Livro, Literatura e Leitura, também do MinC.

"Este é um projeto suprapartidário que tem o apoio de vários senadores e deputados, inclusive de alguns que votaram pelo impeachment. Portanto, não vejo obstáculo para que ele aconteça" diz Castilho Neto. Tornar público o documento agora foi, de acordo com o secretário, uma iniciativa política para que ele não fique na gaveta da Casa Civil ou de algum ministério por muitos anos. "Lutamos por esta lei desde 2009 e há uma grande expectativa da sociedade civil e dos militantes da cultura para que ela seja criada", completa. Castilho Neto fica no cargo por mais alguns dias enquanto termina relatórios. Depois, se não for demitido antes, entrega sua carta de demissão e abre mão do cargo pro Bono. "Eu me recuso a ficar num governo que assume dessa forma." Professor aposentado da Unesp e ex-diretor da editora da universidade, seguirá com suas consultorias. "E continuarei na trincheira da defesa do livro."

Entre os objetivos propostos no projeto de lei estão democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes da leitura por meio de bibliotecas; fomentar a formação de mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulo à leitura; valorizar a leitura e o incremento de seu valor simbólico e institucional por meio de campanhas, premiações e eventos; desenvolver a economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao fortalecimento da economia nacional; promover a literatura e as humanidades e o fomento aos processos de criação, formação, pesquisa, difusão e intercâmbio literário e acadêmico em território nacional e no exterior; fortalecer institucionalmente as bibliotecas de acesso público, com qualificação de espaços, acervos, mobiliários, equipamentos, programação cultural, atividades pedagógicas, extensão comunitária, incentivo à leitura, capacitação de pessoal, digitalização de acervos, empréstimos digitais, dentre outras ações.

E ainda: fomentar pesquisas, estudos e indicadores nas áreas do livro, leitura, escrita, literatura, bibliotecas; promover a formação profissional no âmbito das cadeias criativa e produtiva do livro e mediadora da leitura; incentivar a criação e implantação de planos estaduais e municipais do livro e da leitura; e incentivar a expansão das capacidades de criação cultural e de compreensão leitora.

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Confira o texto do Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI Nº Institui a Política Nacional de Leitura e Escrita

Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Leitura e Escrita como estratégia permanente para promover o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas de acesso público no Brasil. Parágrafo único. A Política Nacional de Leitura e Escrita será implementada pela União, por intermédio do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.

Art. 2º São diretrizes da Política Nacional de Leitura e Escrita:

I - a universalização do direito ao acesso ao livro, à leitura, à escrita, à literatura e às bibliotecas;

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II - o reconhecimento da leitura e da escrita como um direito, possibilitando a todos, inclusive por meio de políticas afirmativas, as condições de exercer plenamente a cidadania, viver uma vida digna e contribuir na construção de uma sociedade mais justa;

III - o fortalecimento do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura;

IV - a articulação com as demais políticas de estímulo à leitura, ao conhecimento, às tecnologias e ao desenvolvimento educacional, cultural e social do país, especialmente com a Política Nacional do Livro, instituída pela Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003; e

V - o reconhecimento da cadeia criativa, produtiva, distributiva e mediadora do livro, da escrita, da leitura e das bibliotecas como integrantes fundamentais e dinamizadoras da economia criativa.

Parágrafo único. A Política Nacional de Leitura e Escrita observará, no que couber, princípios e diretrizes de planos nacionais estruturantes, especialmente do:

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I - Plano Nacional da Educação;

II - Plano Nacional de Cultura; e

III - Plano Plurianual da União - PPA.

Art. 3º São objetivos da Política Nacional de Leitura e Escrita:

I - democratizar o acesso ao livro e aos diversos suportes da leitura por meio de bibliotecas de acesso público, dentre outros espaços de incentivo à leitura, de forma a ampliar os acervos físicos e digitais e as condições de acessibilidade;

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II - fomentar a formação de mediadores de leitura e fortalecer ações de estímulo à leitura, por meio da formação continuada em práticas de leitura para professores, bibliotecários, agentes de leitura, dentre outros agentes educativos, culturais e sociais;

III - valorizar a leitura e o incremento de seu valor simbólico e institucional por meio de campanhas, premiações e eventos de difusão cultural do livro, da leitura, da literatura e bibliotecas;

IV - desenvolver a economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao fortalecimento da economia nacional por meio de ações de incentivo para o mercado editorial, livreiro, feiras de livros e eventos literários, de aquisição de acervos físicos e digitais para bibliotecas de acesso público;

V - promover a literatura e as humanidades e o fomento aos processos de criação, formação, pesquisa, difusão e intercâmbio literário e acadêmico em território nacional e no exterior, para autores e escritores, por meio de prêmios, intercâmbios e bolsas, dentre outros mecanismos;

VI - fortalecer institucionalmente as bibliotecas de acesso público, com qualificação de espaços, acervos, mobiliários, equipamentos, programação cultural, atividades pedagógicas, extensão comunitária, incentivo à leitura, capacitação de pessoal, digitalização de acervos, empréstimos digitais, dentre outras ações;

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VII - fomentar pesquisas, estudos e indicadores nas áreas do livro, leitura, escrita, literatura, bibliotecas com vistas a fomentar a produção de conhecimento e de estatísticas como instrumentos de avaliação e qualificação das políticas públicas do setor;

VIII - promover a formação profissional no âmbito das cadeias criativa e produtiva do livro e mediadora da leitura, por meio de ações de qualificação e capacitação sistemáticas e contínuas;

IX - incentivar a criação e implantação de planos estaduais e municipais do livro e da leitura, em fortalecimento ao Sistema Nacional de Cultura; e

X - incentivar a expansão das capacidades de criação cultural e de compreensão leitora por meio do fortalecimento de ações educativas e culturais focadas no desenvolvimento das competências de produção e interpretação de textos.

Art. 4º Para consecução dos objetivos da Política Nacional de Leitura e Escrita será elaborado, a cada quadriênio, o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL, que estabelecerá metas e ações, nos termos do regulamento.

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§ 1º O PNLL será elaborado em conjunto pelo Ministério da Cultura e o Ministério da Educação de forma participativa, assegurada a manifestação do Conselho Nacional da Educação, do Conselho Nacional de Políticas Culturais, de representantes de secretarias estaduais e municipais de cultura e de educação, da sociedade civil e do setor privado.

§ 2º O PNLL deverá viabilizar a inclusão de pessoas com deficiência, observadas as condições de acessibilidade e o disposto nos acordos, convenções e tratados internacionais que visem a facilitar o acesso de pessoas com deficiência a obras literárias.

Art. 5º O Prêmio VIVALEITURA será concedido no âmbito da Política Nacional de Leitura com o objetivo de estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam o livro, a leitura, a escrita, a literatura e as bibliotecas, nos termos do regulamento.

Art. 6º Ato conjunto do Ministério da Cultura e do Ministério da Educação regulamentará o disposto nesta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Brasília, de de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

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