Artigo: O que a Cosac Naify pode fazer com seu acervo

Dois advogados sugerem o que fazer com o estoque da editora, que tem até o fim de dezembro para decidir o destino dos 400 mil livros armazenados em depósito

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Por Osny da Silva Filho e Sérgio Tuthill Stanicia
Atualização:

Pouco menos de um ano depois da notícia de que a Cosac Naify fecharia as portas, um novo e inesperado capítulo dessa história ganhou destaque na imprensa: os livros que não forem vendidos até o final de 2016, noticiou o site Publishnews, não serão doados, mas destruídos. De acordo com o diretor financeiro da editora, Dione Oliveira, as doações envolveriam um “transtorno contábil” que, ao lado da falta de tempo e pessoal, não daria outra opção à editora além de destruir seu acervo.

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Essa resignação esconde, porém, uma premissa equivocada. Ao contrário do que se sugere, a destruição das obras não é a única alternativa à sua doação. Dois passos simples podem permitir que os livros cheguem às mãos dos leitores gratuitamente, e sem que a editora tenha que arcar com dificuldades contábeis e custos elevados.

O primeiro deles envolve um conceito jurídico cotidiano, mas pouco discutido. Trata-se de abandonar – é este mesmo o conceito – as obras remanescentes. O Código Civil prevê cinco hipóteses de perda do direito de propriedade. Uma delas é o perecimento da coisa, correspondente à noticiada destruição dos livros. Outra, e é esta que nos interessa aqui, é o abandono. Como ele não exige formalidade específica, bastaria, por exemplo, que a editora removesse seu acervo para praças e parques públicos, com as devidas autorizações. Essa disposição poderia ser complementada por uma declaração de abandono transcrita no Registro de Títulos e Documentos. 

Juridicamente falando, a tarefa da Cosac acaba aqui, e neste ponto começa o segundo passo. Ao serem abandonados, os livros remanescentes se tornariam coisas sem dono, ou seja, bens sobre os quais não há direito real constituído. Sob esse estado, eles poderiam chegar aos leitores através de um específico modo de aquisição de propriedade: a ocupação. Ao ocuparem os livros, os leitores se tornariam seus proprietários legítimos, sem nenhum interferência da editora.

Charles Cosac, proprietário da editora Cosac Naify: "Lutei 20 anos para preservar, não para destruir livros" Foto: J.F. Diorio/Estadão

Neste ponto, algumas objeções poderiam ser levantadas à nossa alternativa. A primeira delas é jurídica: dado que o abandono serve para contornar inconvenientes jurídicos e administrativos da doação, não estaríamos diante de um negócio jurídico simulado, e consequentemente inválido?

A resposta é não. No Brasil, a doação é regulada como um contrato, e os contratos, por convenção doutrinária, inserem-se entre os negócios jurídicos bilaterais, operações que exigem declarações ou comportamentos recíprocos. Daí porque a doação só se perfaz com a aceitação do donatário, ainda que presumida pela sua omissão. O abandono, por sua vez, é ato jurídico unilateral, e por isso independe de outra declaração ou comportamento. A essa diferença estrutural corresponde uma diferença funcional: a doação serve, em regra, para transmitir um bem a uma pessoa determinada, ao passo que o abandono é indiferente à eventual aquisição do bem abandonado.

Uma segunda objeção é contábil. Ainda que juridicamente diferenciado, o abandono não deveria ser incorporado ao balanço da mesma forma que a doação? Uma vez mais, a resposta é não. A baixa dos livros do ativo circulante ou do ativo realizável a longo prazo, se o estoque da editora for contabilizado, é indiferente ao perecimento ou ao abandono dos livros. Se necessária, a demonstração do abandono poderia ser feita através da declaração transcrita no Registro competente, como indicado acima. Nada permite sugerir que seu tratamento seja equiparado ao da doação. 

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Uma terceira objeção à alternativa que defendemos diz respeito ao prejuízo dos livreiros que houvessem adquirido exemplares dos títulos abandonados. Afinal, uma vez que os livros pudessem ser adquiridos gratuitamente, ninguém mais se interessaria em comprá-los. Trata-se, porém, de um falso problema. Como se noticiou, a maior parte dos livros com boa saída já não está no estoque da Cosac Naify, e alguns chegaram mesmo a ser reimpressos para a Amazon. A solução do abandono diz respeito sobretudo aos títulos que já não vinham sendo distribuídos.

Não há dúvida de que a saída anunciada pela Cosac Naify seja o resultado de uma escolha difícil. Ninguém gostaria de destruir 400 mil livros, tanto mais quando essas obras representam os últimos sinais de uma das mais ousadas iniciativas do mercado editorial brasileiro. Nosso ponto é que essa escolha parte de uma premissa equivocada. A saúde financeira da Cosac Naify pode sim ser compatibilizada com a preservação de seu acervo. E essa história não merece um epílogo diferente. * Osny da Silva Filho é professor de Direito da FGV/SP e Sérgio Tuthill Stanicia é doutor em direito pela USP

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