STF forma maioria para manter validade da Lei dos Direitos Autorais

Ecad questiona 'interferência' do Estado nas regras

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Por Gustavo Aguiar e Isadora Peron
Atualização:

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quinta, 28, maioria para rejeitar duas ações que questionavam a validade da Lei dos Direitos Autorais, que definiu regras para realizar cobranças, arrecadações e distribuição de recursos provenientes dos direitos autorais de obras musicais. Um pedido de vista, do ministro Marco Aurélio Mello, no entanto, suspendeu o julgamento.  As ações, propostas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição dos Direitos Autorais (Ecad) e seis entidades ligadas a músicos que compõem o órgão, apontavam que a lei era inadmissível porque admitia controle excessivo do Ministério da Cultura (MinC) sobre direitos privados.

“O MinC não tem legitimidade para mediar conflitos entre particulares. Em nome da eficiência, o Estado amplia seus tentáculos sobre assuntos que não lhe dizem respeito, e mais recursos são despendidos para determinar como particulares devem exercer seus direitos”, sustentou o advogado Pedro Paulo Cristofaro. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Andre Dusek|Estadão

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Com críticas ao modelo de gestão dos direitos autorais feito pelo Ecad, o ministro Luiz Fux, relator das duas ações, julgou a tese improcedente e afirmou, em um voto que durou cerca de duas horas, que a lei em xeque protege os direitos dos artistas e compositores. “Quem paga direito autoral acha que paga muito, mas quem recebe tem a certeza de que recebe pouco”, disse o ministro.

Os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator na íntegra. “Em lugar de violar, a lei protege os interesses dos titulares de direitos autorais e também dos usuários”, argumentou Barroso. Cármen citou, ao votar, a canção A voz do dono e o dono da voz, de Chico Buarque, composta como uma resposta à gravadora do músico, em que ele reivindica ser dono único da própria voz. 

Sem atentar para o pedido de vista de Marco Aurélio Mello, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, chegou a proferir o voto a favor da lei. Ao ser alertado pelos colegas, no entanto, o ministro voltou atrás e suspendeu o pronunciamento para esperar que a matéria volte ao plenário. Estavam ausentes os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. 

Criada em 2013, a Lei dos Direitos Autorais, na prática, aumentou a fiscalização do Estado sobre a forma de gestão dos recursos captados com a execução de obras musicais. Embora seja criticada por diversas associações de músicos, a norma tem o apoio de uma parte importante da classe artística, como Caetano Veloso, Erasmo Carlos e Marisa Monte e Chico Buarque, que se reúnem em torno do grupo Procure Saber. 

Em nome da entidade, o advogado Rodrigo Peçanha criticou a atuação do Ecad nos assuntos de interesse dos músicos e afirmou que a lei ajudou a evitar práticas criminosas comuns antes da sua edição, como sonegação fiscal, formação de quadrilha e de cartel e falsidade ideológica. 

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A representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, sustentou que, sem a fiscalização do MinC sobre a atuação do Ecad, os artistas ficariam desassistidos. “A fiscalização do MinC existe para coibir abusos, excessos, para impedir a disfunção do sistema que possa atingir o artista, o autor, o intérprete e os coautores da obra. Se o Ecad presta um serviço público, é preciso ser fiscalizado”, defendeu.