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SBT é condenado a indenizar autor de "Silvio Santos vem aí"

Por Agencia Estado
Atualização:

O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), foi condenado hoje a pagar indenização por danos morais e materiais ao compositor aposentado Archimedes Messina, de 70 anos, cujos direitos autoriais da obra musical Silvio Santos Vem Aí - que se tornou marco do apresentador, vem sendo violados há muitos anos. A juíza Teresa Cristina C.F. Rodrigues dos Santos, da 18ª Vara Cível da capital, condenou o SBT a pagar a Messina, por danos morais , o equivalente a 50 salários mínimos com juros e correção. Quanto aos danos morais, o valor será arbitrado mediante peritagem, tendo como parâmetro os lucros obtidos pela emissora nos últimos 20 anos, com a divulgação da música sem autorização do autor e sem nenhum pagamento a ele. Archimedes Messina, compositor de marchas carnavalescas e jingles comerciais, alega que criou Silvio Santos Vem Aí, em l965, com arranjo musical de Renato de Oliveira, a pedido do apresentador. Servia como tema de abertura para o primeiro programa apresentado por Silvio Santos na extinta Rádio Nacional. Messina foi pago por esse trabalho. Entretanto Silvio Santos continuou usando a composição, mas se negando a fazer qualquer pagamento a Messina que recorreu à Justiça. O SBT defendeu-se na ação dizendo que Silvio Santos Vem Aí é de autoria de Heitor Carillo. Heitor, em declaração juntada ao processo, desmentiu a informação e assegurou que o verdadeiro autor é Messina que chegou a registrar a obra no ECAD - Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais e na UDC - União Brasileira de Campositores. A sentença ainda não fui publicada no Diário Oficial. O SBT tem direito de recorrer ao Tribunal de Justiça.

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