Produtores aprovam nova regra para venda de ingressos com desconto

Decreto foi publicado nesta terça no Diário Oficial da União

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Por Redação
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  Foto: PADUARDO | PAGOS

A partir de 1.º de dezembro, menos pessoas serão beneficiadas com a lei da meia-entrada em peças, shows, cinemas, entre outros. Foi publicado na terça-feira, 6, no Diário Oficial da União, decreto com as novas regras para a emissão de meia-entrada no País. De acordo com o texto, que regulamenta lei aprovada em dezembro de 2013, o benefício deve ser assegurado a 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral e é destinado a estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência. Produtores culturais podem extrapolar esse porcentual caso queiram. Até agora, não havia limite. A notícia boa é que, no geral, o valor do ingresso deve cair – e a expectativa é de que as fraudes com as carteirinhas falsas também diminuam.

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Nas contas da produtora Célia Forte, da Morente Forte, o preço dos ingressos comuns pode cair até 20%. “É matemático. Se não há um teto que limite, eu já começo uma produção com valores que, ao menos, possam equilibrar o projeto. Com essa mudança, já saberei qual será a parte destinada à meia-entrada e conseguirei me organizar. Com ingressos a R$ 60 e R$ 30, agora poderemos ter um valor médio de R$ 40, por exemplo”, explica. Para a produtora, a lei pode, enfim, fazer do teatro um programa da família. “Se a redução atingir os adultos que não estudam e os recém-formados, nossas sessões terão públicos inteiros de avós, pais e filhos”, comenta.

“Nós éramos quase inimigos (das carteirinhas)”, afirma Eduardo Barata, produtor e presidente da Associação dos Produtores de Teatro do Rio de Janeiro. “Cerca 90% dos ingressos vendidos eram meia-entrada.” Para ele, os teatros terão a oportunidade de criar uma nova relação com seu público. “As pessoas pararam de ir a peças porque os ingressos estavam altos. E, se pararmos de depender totalmente de patrocínio, dá para pensar em ganhar com bilheteria e fundar uma economia cultural”, completa.

Para José Fortes, empresário dos Paralamas do Sucesso, a regulamentação dos 40% da cota é “muito boa”, mas “não é o ideal”. “Não deveria ter lei determinando meia-entrada. O Estado não deve se meter no setor privado, mas, se quiser fazer isso com o museu que ele administra, tudo bem”, justifica Fortes, que afirma que essa luta pela limitação da meia-entrada se estende há cerca de 10 anos. Com esse novo quadro, o empresário também acredita que o preço dos ingressos terá considerável queda. “Hoje, há shows que chegam a 80% de meia-entrada (em sua bilheteria)”, diz.

Luis Sobral, diretor executivo da Associação Paulista dos Amigos da Arte, organização social que gere, entre outros, o Teatro Sérgio Cardoso, acredita que o melhor caminho seria franquear a meia-entrada por idade: para jovens até 21 anos e idosos acima de 65 anos. “Com isso, evitaríamos falsificações de carteiras estudantis e o benefício serviria para aqueles que estão em fase de aprendizado e aos que têm direito a essa facilidade.”

A falsificação de carteirinhas sempre foi uma questão. Para ter direito ao benefício, os alunos precisam apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE). O documento pode ser expedido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelos diretórios centrais dos estudantes e os diretórios acadêmicos.

Nos casos de fraude, a presidente Dilma Rousseff amenizou as sanções previstas ao vetar a perda definitiva de autorização para emissão do documento estudantil. O decreto estabelece apenas multas e suspensão temporária da autorização para quem emitir irregularmente as carteirinhas. O decreto diz, ainda, que a fiscalização ficará a cargo dos órgãos públicos competentes federais, estaduais e municipais a partir dos relatórios de venda dos ingressos que devem ser produzidos pelos produtores.

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No caso dos jovens de baixa renda, eles deverão apresentar a chamada Identidade Jovem, que será emitida pela Secretaria Nacional da Juventude. O órgão, com o apoio do Ministério do Desenvolvimento Social, ainda precisa regulamentar como será a emissão. O prazo para que o documento seja emitido é 31 de março de 2016. Para o governo, jovem de baixa renda é aquele com idade entre 15 e 29 anos cuja família tem renda mensal de até dois salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal.

Os portadores de deficiência, por sua vez, poderão apresentar o cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Acompanhantes também vão pagar meia. Não há menção a idosos no documento, mas seu direito é assegurado pelo Estatuto do Idoso.

Outra novidade é que os estabelecimentos comerciais e culturais deverão tornar disponíveis em local visível ao público as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda com desconto. Na ausência dessas informações, aqueles que têm direito à meia-entrada poderão pagar a metade do preço mesmo que o porcentual dos 40% de ingressos tenha sido esgotado. / UBIRATAN BRASIL, ADRIANA DEL RÉ, LEANDRO NUNES, MARIA FERNANDA RODRIGUES E MURILO RODRIGUES ALVES DETERMINAÇÕES

Capacidade Os ingressos destinados à meia-entrada são aqueles disponíveis para venda, salvo a lotação do espaço.

Maiores de 60 anos Idosos não estão incluídos porque já têm direito ao desconto.

Carteira de Estudante O documento deverá ser emitido por órgãos como Associação Nacional de Pós-Graduandos e União Nacional dos Estudantes.

Fiscalização Os estabelecimentos deverão atualizar as informações sobre o número de ingressos disponíveis

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