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Pesquisadora defende o termo 'divórcio' em novela sobre 1906

Por Cristina Padiglione
Atualização:

Em resposta às contestações sobre a menção ao termo "divórcio" na novela Lado a Lado, que se passa na primeira década do século 20, a Globo nos envia os argumentos de Luciane Reis, responsável pela pesquisa histórica presente no enredo. Sim, o divórcio só foi instituído no Brasil, de fato e de direito, em 1977, mas o termo chegou a ser usado antes de 1916, quando "foi substituído por desquite", por obra da aprovação do Código Civil Brasileiro, para designar a separação dos corpos e bens de um casal, como já estava previsto nas leis anteriores".A novela de Cláudia Lage e João Ximenes Braga expõe o caso de Laura/Marjorie Estiano e Edgar/Thiago Fragoso como drama vivido por milhares de brasileiros na época. Luciane conta que em 1890, "após a proclamação da República, foi instituído o casamento civil, que se tornou obrigatório." Mas a situação dos pares infelizes ficou na mesma. "Por força do Decreto 181, os casais tinham direito ao divórcio" (sim, ela reafirma a legitimidade do termo para a época), " mas a indissolubilidade do matrimônio foi mantida, ou seja, o divórcio no período de Lado a Lado existia apenas no papel." A batalha pelo divórcio começou a ser travada no final do século 19, ela lembra, quando os deputados Lopes Trovão, Casemiro Jr., Leopoldo Bulhões e Guimarães Natal apresentaram uma emenda ao Decreto 181, que permitiria aos separados contraírem um segundo matrimônio, o que não foi aprovado. E cita os livros Divórcio?, da escritora Andradina Oliveira, de 1912, e A Divorciada, de Francisca Clotilde, de 1902, como parte da luta.

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