As mudanças na Lei Rouanet

Veja tabela da Instrução Normativa que promove as mudanças na principal lei de incentivo cultural do Brasil

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Por Redação
Atualização:

O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, anuncia nesta quinta-feira, 30, em São Paulo, mudanças que visam agilizar a Lei Rouanet. São onze tópicos que buscam tornar a lei de incentivo menos burocratizada e com maior amplitude, segundo o Ministério. “Ela ficará mais simples, transparente, adequada à realidade do mercado e com controles mais eficientes”, disse Sá Leitão ao Estado. Clique aqui para ler a entrevista.

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+ Análise: Mudanças fragilizam Lei Rouanet e podem criar indústria de projetos

Abaixo, uma versão reduzida da tabela de mudanças divulgada pelo Ministério da Cultura.

TÓPICO

ANTES

DEPOIS

  1. Redução dos Artigos

136 artigos

73 artigos

 

Suprimiu informações que já estão definidas na Lei Rouanet e demais normativos.

  1. Atratividade para os incentivadores de projetos

 

A prospecção da marca era equivocadamente compreendida como vantagem indevida.

 

Esclarece as situações em que o incentivador pode ativar sua marca, realizando ações de marketing e o reforço na promoção dos projetos apoiados.

TÓPICO

ANTES

DEPOIS

  1. Admissão a Empreendedores Culturais Iniciantes

Obrigatório comprovar atuação em área cultural relacionada ao do projeto.

Admissão do primeiro projeto de empreendedores recém inseridos no mercado.

  1. Medição de impacto econômico gerado por projetos culturais

Não havia

Projetos de valor igual ou superior a R$ 3 milhões devem apresentar estudo de impacto econômico.

  1. Reajuste de Tetos

Os proponentes podiam utilizar o incentivo fiscal com os seguintes limites de acordo com o perfil:

  • Empresário Individual MEI e pessoa física: valor máximo de R$ 700 mil, com até quatro projetos
  • Para os demais empresários individuais EI: valor máximo de R$ 5 milhões, com até seis projetos
  • Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e demais pessoas jurídicas: valor máximo de R$ 40 milhões, com até 10 projetos
  • Cada projeto deveria ter como limitador o valor de R$ 10 milhões

 

 

O teto do valor dos projetos passa a seguir os seguintes limites de acordo por perfil de proponente:

  • Empresário Individual MEI e pessoa física: valor máximo de R$ 1,5 milhão, com até quatro projetos.
  • Para os demais empresários individuais EI: valor máximo de R$ 7,5 milhões, com até oito projetos
  • Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e demais pessoas jurídicas: valor máximo de R$ 60 milhões, com até 16 projetos
  • Os projetos passam a ter como teto o valor total permitido por perfil de proponente.

 

  1. Uso de medidas compensatórias

Projetos que não conseguiam ser realizados em sua integralidade eram reprovados no momento de prestação de contas e eram obrigados a devolver todo o valor captado.

É permitido ao proponente apresenta ações compensatórias para conclusão do projeto.

  1. Ajuste de teto da remuneração do proponente

 

Limitado a 20% do valor total do custo do projeto.

 

Não incluía o percentual dos serviços realizados por familiares do proponente

 

Limitado a 50% do valor total custo do projeto.

 

Incluem nesse percentual os serviços realizados por cônjuge, companheiro, parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum

  1. Possibilidade de transferência de recursos entre projetos

 

A possibilidade de transferir valores remanescentes a outros projetos era válida apenas para os Planos Anuais.

 

 

Além dos Planos Anuais, agora é possíveltransferir recursos remanescentes para outro projeto aprovado e ainda não iniciado do mesmo proponente, sem prejuízo ao patrocinador/incentivador.

 

 

  1. Comprovação de Regularidade dos Proponentes

Era necessária a comprovação de quatro certidões:

 

— No momento anterior à publicação do projeto, o proponente deveria entregar ao MinC:

 

1. certidão de débito relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União

2. certificado de regularidade do FGTS

 

3. certificado do cadastro informativo de débito

 

4. Regularidade junto ao MinC

 

— Na fase prévia à liberação de recursos ainda deveria ser apresentada:

 

5. Verificação das situações jurídica, fiscal e previdenciária.

 

 

Na nova IN, a comprovação ocorre apenas no momento prévia à liberação dos recursos.

 

Serão necessárias apenas duas certidões:

 

1.Certidão negativa realtivas aos tributos federais(CQTF)

 

2. Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin)

 

  1. Aumento do incentivo a projetos realizados em equipamentos públicos

O limite de projetos a serem realizados era o seguinte, conforme o perfil:

 

  • Empresário Individual MEI e pessoa física: até cinco projetos, sendo um obrigatoriamente em equipamentos públicos

 

  • Para os demais empresários individuais EI: até oito projetos, sendo dois obrigatoriamente em equipamentos públicos

 

 

  • Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e demais pessoas jurídicas: com até 13 projetos, sendo três obrigatoriamente em equipamentos públicos.

O limite de projetos a serem realizados passa a ser o seguinte, conforme o perfil:

 

 

  • Empresário Individual MEI e pessoa física:  até seis projetos, sendo dois obrigatoriamente em equipamentos públicos.

 

  • Para os demais empresários individuais EI: até nove projetos, sendo três obrigatoriamente em equipamentos públicos;

 

 

  • Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda), Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e demais pessoas jurídicas: até 14 projetos, sendo quatro obrigatoriamente realizados em equipamentos públicos.

 

  1. Incentivo a projetos em regiões com baixo histórico de projetos culturais.

 

 

 

 

 

 

Aumento de 50% no limite de projetos e no valor total deles nas seguintes localidades:

  • Região Norte
  • Nordeste
  • Centro-Oeste

 

Acréscimo de localidades com maior incentivo para realização de projetos (aumento do limite de projetos e valores).  Aumento de 25% para no limite de projetos e no valor total deles em:

  • Região Sul
  • Estado de Minas Gerais
  • Espírito Santo

 

*Os percentuais de indução aos projetos realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste permanecem em 50%.

 

O ministro da Cultura, Sérgio SáLeitão Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO
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