O ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, anuncia nesta quinta-feira, 30, em São Paulo, mudanças que visam agilizar a Lei Rouanet. São onze tópicos que buscam tornar a lei de incentivo menos burocratizada e com maior amplitude, segundo o Ministério. “Ela ficará mais simples, transparente, adequada à realidade do mercado e com controles mais eficientes”, disse Sá Leitão ao Estado. Clique aqui para ler a entrevista.
+ Análise: Mudanças fragilizam Lei Rouanet e podem criar indústria de projetos
Abaixo, uma versão reduzida da tabela de mudanças divulgada pelo Ministério da Cultura.
TÓPICO | ANTES | DEPOIS |
| 136 artigos | 73 artigos
Suprimiu informações que já estão definidas na Lei Rouanet e demais normativos. |
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A prospecção da marca era equivocadamente compreendida como vantagem indevida.
| Esclarece as situações em que o incentivador pode ativar sua marca, realizando ações de marketing e o reforço na promoção dos projetos apoiados. |
TÓPICO | ANTES | DEPOIS |
| Obrigatório comprovar atuação em área cultural relacionada ao do projeto. | Admissão do primeiro projeto de empreendedores recém inseridos no mercado. |
| Não havia | Projetos de valor igual ou superior a R$ 3 milhões devem apresentar estudo de impacto econômico. |
| Os proponentes podiam utilizar o incentivo fiscal com os seguintes limites de acordo com o perfil:
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O teto do valor dos projetos passa a seguir os seguintes limites de acordo por perfil de proponente:
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| Projetos que não conseguiam ser realizados em sua integralidade eram reprovados no momento de prestação de contas e eram obrigados a devolver todo o valor captado. | É permitido ao proponente apresenta ações compensatórias para conclusão do projeto. |
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Limitado a 20% do valor total do custo do projeto.
Não incluía o percentual dos serviços realizados por familiares do proponente |
Limitado a 50% do valor total custo do projeto.
Incluem nesse percentual os serviços realizados por cônjuge, companheiro, parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum |
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A possibilidade de transferir valores remanescentes a outros projetos era válida apenas para os Planos Anuais.
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Além dos Planos Anuais, agora é possíveltransferir recursos remanescentes para outro projeto aprovado e ainda não iniciado do mesmo proponente, sem prejuízo ao patrocinador/incentivador.
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| Era necessária a comprovação de quatro certidões:
— No momento anterior à publicação do projeto, o proponente deveria entregar ao MinC:
1. certidão de débito relativos aos tributos federais e a dívida ativa da União 2. certificado de regularidade do FGTS
3. certificado do cadastro informativo de débito
4. Regularidade junto ao MinC
— Na fase prévia à liberação de recursos ainda deveria ser apresentada:
5. Verificação das situações jurídica, fiscal e previdenciária.
| Na nova IN, a comprovação ocorre apenas no momento prévia à liberação dos recursos.
Serão necessárias apenas duas certidões:
1.Certidão negativa realtivas aos tributos federais(CQTF)
2. Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin)
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| O limite de projetos a serem realizados era o seguinte, conforme o perfil:
| O limite de projetos a serem realizados passa a ser o seguinte, conforme o perfil:
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| Aumento de 50% no limite de projetos e no valor total deles nas seguintes localidades:
| Acréscimo de localidades com maior incentivo para realização de projetos (aumento do limite de projetos e valores). Aumento de 25% para no limite de projetos e no valor total deles em:
*Os percentuais de indução aos projetos realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste permanecem em 50%.
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