Análise: Mudanças fragilizam Lei Rouanet e podem criar indústria de projetos

Sob o argumento da desburocratização, distensões como redução de comprovantes de regularidade; criação de medidas compensatórias para projetos não finalizados e remuneração para os familiares do proponente criam brechas para atrair fraudadores

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Por Julio Maria
Atualização:

As mudanças à Lei Rouanet apresentadas agora pelo ministro Sérgio Sá Leitão não corrigem a grande distorção do projeto de incentivo criado em 1991, a da centralização de investimentos na região Sudeste, e, pior, fragiliza seus mecanismos a ponto de colocá-los em perigo. Sob inspiração da desburocratização, tão necessária quanto delicada, a nova embalagem abre brechas para que se crie a indústria de projetos.

Ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO

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O tópico três, por exemplo, fala do uso de medidas compensatórias às ideias que não forem realizadas conforme a proposta aprovada. Antes, o proponente que fracassasse deveria devolver todo o valor captado. Não fez, devolve o dinheiro. Agora, se não entregar o que prometeu pode apresentar o que o texto descreve como “ações compensatórias”. Gente de má índole já esfrega as mãos: “Vamos propor uma série de shows com um disco no final da turnê, mas a gente não precisa entregar o disco. Depois dos shows, propomos um workshop e está tudo certo”. O texto não informa se os valores das “ações compensatórias” devem ser relativos aos mesmos do projeto original.

O ato de se reduzir as quatro certidões de débitos e regularidades antes necessárias para apenas duas de arrecadação federal é simpático mas, de novo, criador de vulnerabilidades. Era chato correr atrás da papelada, mas o filtro impedia a empolgação de aventureiros em situações de débito jurídico, fiscal ou previdenciário, ou mesmo com ficha suja no próprio MinC.

O argumento para se aumentar o valor do teto da remuneração do proponente de 20% para 50% é o maior perigo. A ideia é de que o sujeito que propôs o projeto trabalhe em família e que, assim, nada mais justo do que passar a contemplar financeiramente “cônjuge, companheiro, parentes em linha reta ou colateral ou até segundo grau, parentes com vínculo de afinidade com o proponente e em benefício de empresa coligada ou que tenha sócio em comum”. A lei anterior não previa a remuneração de parentes, preferindo o risco de pontuais injustiças a famílias que realmente trabalhem juntas ao abrir das porteiras para a festa da uva com o dinheiro de incentivo. Nenhuma dúvida de que, a partir de agora, muitos proponentes justificarão seus ganhos elevados (um projeto de R$ 1 milhão renderá R$ 500 mil de cachê só para o proponente) colocando nas planilhas parentes em cargos de motoristas, fotógrafos, coprodutores e por aí vai. Esse era realmente um problema urgente da lei ou o interesse de algumas empresas familiares do setor?

Atrair empresas dizendo que elas podem fazer ativações de marketing durante espetáculos traz de volta a ideia da cultura como garoto-propaganda do mercado, dizendo nas entrelinhas que um show do Cirque Du Soleil é muito mais vistoso do que uma orquestra de Caruaru. E o problema maior continua. Como levar investimentos para regiões afastadas e carentes do País? A fraca proposta do MinC não responde a isso.

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