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Pequenas neuroses contemporâneas

Opinião|OAB pirou?

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Atualização:

 

OAB é a voz da sensatez, num país em que é difícil escutá-la.

Sempre foi, sempre será. Mas dessa vez cometeu um deslize.

Foi a grande entidade que pediu o fim da ditadura, o impeachment de Collor. É a vanguarda do que conhecemos como "sociedade civil".

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Ontem, pronunciou-se em dois momentos chaves da política nacional:

1. Assinou com a CNI a chamada Carta à Nação, que pede correções de rumo e ações imediatas pela normalidade democrática e caminho do crescimento.

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2. Anunciou que ingressará com uma ação no Supremo para garantir o sigilo de fonte de um jornalista do Diário da Região, de São José do Rio Preto, que apurou um esquema de corrupção na cidade.

Uma ação recente da OAB-SP ninguém entendeu: a de lutar contra a redução da velocidade das Marginais de São Paulo.

Em 2014, 25 morreram atropelados nas Marginais.

Se está provado que a redução diminui acidentes e atropelamentos [um balanço publicado pela Prefeitura apontou uma queda de 29% de ocorrências com mortos e feridos], se em Nova York a velocidade máxima permitida é de 45 km/h, em Paris, 50 km/h nas ruas e 70 km/h na Periferia, a Marginal de lá, faria sentido numa via expressa que passa pelo centro urbano paulista e causa tantas vítimas a velocidade ser de 90 km/h?

O argumento da OAB-SP na ação é um paradoxo filosófico:

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"Não é possível que milhões de paulistas e paulistanos sejam responsabilizados pela morte de pedestres irresponsáveis que desafiam o direito e manifestam o desejo de perder a vida voluntariamente."

"O direito lamenta o suicídio, mas não tem como puni-lo", completou na réplica que move no processo contra redução de velocidade.

A pérola jurídica foi assinada pelo presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, pelos presidentes da Comissão do Direito Viário, Maurício Januzzi, e da Comissão de Direito Constitucional, Marcelo Figueiredo, segundo a Folha de S. Paulo.

E foi entregue na instância errada.

OK, não podemos punir um suicida. É um direito se matar.

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Passa-se por cima deles, mas o trânsito não pode ser afetado.

E o direito de se matar deve ser garantido, mesmo que envolva outros em acidentes de trânsito de proporções inimagináveis a 90 km/h.

Para o juiz Anderson Suzuki, a ação da OAB não pode ser julgada pela Justiça Estadual e deu ganho de causa [temporário] à Prefeitura.

O escritor-filósofo Albert Camus, teórico do dilema do suicídio, que aliás foi atropelado, continua em paz no túmulo.

 

 Foto: Estadão
Opinião por Marcelo Rubens Paiva
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