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Pequenas neuroses contemporâneas

Opinião|O que se tem lido no Brasil?

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Atualização:

Epílogo viral

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Quando dois internautas que não abrem mão de suas opiniões começam a discutir furiosamente pela rede social, num debate aparentemente sem fim geralmente no post de um terceiro que nem os conhece, com uma argumentação em que não há vencedores e prova a radicalização do fraco e emocional discurso político atual (fraco porque é emocional ou emocional porque é fraco?), costumam encerrar a disputa com a máxima que se torna um epílogo viral: "Vai ler história!"

"Vai ler história!", que não é argumento, mas um conselho presunçoso, quase uma ordem, como se apenas um lado a conhecesse, e a opinião contrária fosse uma versão deturpada dela, pode até encerrar uma discussão vencida pela exaustão, mas não muda a opinião de ninguém.

A teimosia desse tipo de internauta aumenta a voltagem nas redes sociais e nos leva às perguntas: "O que se tem ensinado nas escolas? O que se tem lido no Brasil?"

Uma das vítimas recentes foi Paulo Freire, o mais pesquisado pensador brasileiro, adotado em escolas americanas e grandes universidades, taxado de "marxista petista" pela simplificação do maniqueísta debate político, em que algum surfista irrequieto da onda "Fora Dilma!" deve ter descoberto no Wikipédia que esteve na fundação do PT, portanto ligado ao Mensalão ou Lava Jato e deveria ir para Cuba se estivesse vivo.

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Aliás, ir para Cuba é uma sugestão que vivo recebendo. Eu já fui a Cuba. E recomendo. Quando me mandam ir para Cuba, lamento que não me mandem passagens (agora tem voo direto), vouchers de um hotel e translado. Eu iria de novo.

Também aceito a sugestão de ir para Miami. Já fui, é linda.

Um internauta ficou eufórico quando descobriu que Nazismo vem de nacional-socialismo, portanto, concluiu, Hitler era socialista, e os socialistas são os verdadeiros fascistas.

Passou meses tuitando a sua descoberta. Não sei se alguém teve paciência de elucidar a confusão semântica.

Já li coisas incríveis, como que a Rede Globo, fundada em 1965, foi responsável pelo Golpe de 1964.

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Aliás, ao elogiar a dramaturgia da empresa, milhares de internautas me excomungaram.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Um blog com assento no iG disse que sofro de Síndrome de Estocolmo, "estado psicológico em que uma pessoa, submetida a um longo período de dominação, apaixona-se por seu agressor". Exagero. Não me apaixonei por nenhum agressor, mas admiro a dramaturgia de Dias Gomes, Vianinha, Bráulio Pedroso, do departamento que adaptou Machado, João Ubaldo, Jorge Amado, Guimarães Rosa (no magnífico e ousado Grande Sertão: Veredas), Clarice Lispector, Lima Barreto, Nelson Rodrigues (em vários formatos), Erico Veríssimo, exibiu obras como O Bem Amado, Saramandaia, TV Pirata (com todo pessoal do Asdrúbal Trouxe o Trombone associado ao Manhas & Manias).

Vítimas da ditadura também costumam sofrer ataques e simplificações virtuais: comunistas, terroristas, assaltantes e sequestradores, que não lutavam contra uma ditadura, mas queriam implantar outra!

A Comissão Nacional da Verdade, que não veio para julgar, mas anexar uma "verdade", incluiu um surpreendente documento de 60 páginas sobre a violação de direitos humanos dos povos indígenas.

O relatório prova a existência de genocídio, tortura e até uma prisão em Governador Valadares (MG), o Reformatório Krenak, em que prendiam e torturavam índios "rebeldes".

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Os povos indígenas sofreram violações não esporádicas, mas sistemáticas, por ação direta ou omissão do Estado, como extorsão de terras. O antigo Serviço de Proteção aos Índios, do Ministério da Agricultura, foi substituído pela Fundação Nacional do Índio em 1967, do Ministério do Interior, o mesmo responsável pela abertura de estradas e política desenvolvimentista. A anomalia jurídica extinguiu o órgão tutor dos índios e passou para o controle direto dos militares (general Bandeira de Mello).

Surgiram casos de violações associados à extração de madeira, minérios, à colonização e obras de infraestrutura.

A apropriação de terras indígenas foi favorecida pela corrupção de funcionários. Não foi controlada a violência de grupos privados contra índios.

Os Panará na década de 1970 sofreram remoções forçadas e um contato sem cuidados sanitários, que dizimou metade da população.

O Ministério Público do Paraná, baseando-se na definição de genocídio da Lei no 2.889/1956, fala em genocídio no caso dos índios Xetá.

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O projeto Brasil Grande da ditadura implantou o Plano de Integração Nacional. Ignorando a existência de povos indígenas na região, abriu estradas, como a Perimetral Norte e a Transamazônica. O ministro do Interior, José Costa Cavalcanti, admitiu que a Transamazônica cortaria terras de 29 etnias indígenas, incluindo 11 grupos isolados e nove de contato intermitente, acarretando em remoções forçadas, que serviam também para liberar terras indígenas para a implantação de projetos agroindustriais.

Um exemplo foi o documento em que Bandeira de Mello, ao negar em 1970 à empresa Vila Bela Agropastoril S/A uma certidão negativa de existência de índios Nambikwara, acrescentou: "Logo que atraídos e pacificados e transferidos para a reserva definitiva, esta presidência poderá atender ao pedido de V.Sa".

Sobre os Yanomami, o insuspeito ex-ministro da Justiça, coronel Jarbas Passarinho, reconheceu:

"Logo que o Projeto Radam evidenciou a presença de ouro no subsolo, e a Perimetral Norte levou o acesso até a terra milenarmente ocupada pelos Yanomami, que aconteceu? A morte de mais de 50% da tribo de Catrimani, causada por gripe e doenças, que não são mortais para nós, mas o são para índios não-aculturados. Não foi só nessa tribo, mas em várias outras, onde que se deu a presença dos garimpeiros. Eles poluíram os rios com mercúrio, afastaram a caça pelo barulho, provocaram a fome e a desnutrição dos índios, enquanto contra nós avolumava-se a acusação de que praticávamos o genocídio. Não era exagerada a denúncia."

História que deveria ser lida.

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 Foto: Estadão

 

+++

O texto de 60 páginas da CNV foi elaborado sob a responsabilidade da conselheira Maria Rita Kehl.

Pesquisas, investigações e redação foram desenvolvidas com a colaboração da Comissão da Verdade Indígena, como parte das atividades do Grupo de Trabalho da Comissão Nacional da Verdade sobre Graves Violações de Direitos Humanos no Campo ou contra Indígenas, com apoio dos pesquisadores Beto Ricardo, Cleber Buzzato, Clovis Brighenti, Daniel Pierri, Egon Heck, Egydio Schwade, Fany Ricardo, Gilberto Azanha, Ian Packer, Iara Ferraz, Inimá Simões, Isabel Harari, Laura Faerman, Levi Marques Pereira, Luis Francisco de Carvalho Dias, Luiz Henrique Eloy Amado, Manuela Carneiro da Cunha, Marcelo de Souza Romão, Marcelo Zelic, Marco Antonio Delfino de Almeida, Maria Inês Ladeira, Neimar Machado de Sousa, Orlando Calheiros, Patrícia de Mendonça Rodrigues, Porfírio Carvalho, Rafael Pacheco Marinho, Rogerio Duarte do Pateo, Spensy Pimentel, Tatiane Klein e Vincent Carelli.

E conclui:

Por todos os fatos apurados e analisados neste texto, o Estado brasileiro, por meio da CNV,

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reconhece a sua responsabilidade, por ação direta ou omissão, no esbulho das terras indígenas ocupadas

ilegalmente no período investigado e nas demais graves violações de direitos humanos que se

operaram contra os povos indígenas articuladas em torno desse eixo comum. Diante disso, são apresentadas

algumas recomendações.

I) Recomendações

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- Pedido público de desculpas do Estado brasileiro aos povos indígenas pelo esbulho

das terras indígenas e pelas demais graves violações de direitos humanos ocorridas

sob sua responsabilidade direta ou indireta no período investigado, visando

a instauração de um marco inicial de um processo reparatório amplo e de caráter

coletivo a esses povos.

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- Reconhecimento, pelos demais mecanismos e instâncias de justiça transicional do

Estado brasileiro, de que a perseguição aos povos indígenas visando a colonização

de suas terras durante o período investigado constituiu-se como crime de motivação

política, por incidir sobre o próprio modo de ser indígena.

- Instalação de uma Comissão Nacional Indígena da Verdade, exclusiva para o estudo

das graves violações de direitos humanos contra os povos indígenas, visando aprofundar

os casos não detalhados no presente estudo.

- Promoção de campanhas nacionais de informação à população sobre a importância

do respeito aos direitos dos povos indígenas garantidos pela Constituição e sobre as

graves violações de direitos ocorridas no período de investigação da CNV, considerando

que a desinformação da população brasileira facilita a perpetuação das violações

descritas no presente relatório.

- Inclusão da temática das "graves violações de direitos humanos ocorridas contra os

povos indígenas entre 1946-1988" no currículo oficial da rede de ensino, conforme o

que determina a Lei no 11.645/2008.

- Criação de fundos específicos de fomento à pesquisa e difusão amplas das graves

violações de direitos humanos cometidas contra povos indígenas, por órgãos públicos

e privados de apoio à pesquisa ou difusão cultural e educativa, incluindo-se investigações

acadêmicas e obras de caráter cultural, como documentários, livros etc.

- Reunião e sistematização, no Arquivo Nacional, de toda a documentação pertinente

à apuração das graves violações de direitos humanos cometidas contra os povos indígenas

no período investigado pela CNV, visando ampla divulgação ao público.

- Reconhecimento pela Comissão de Anistia, enquanto "atos de exceção" e/ou enquanto

"punição por transferência de localidade", motivados por fins exclusivamente

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5 - violações de direitos humanos dos povos indígenas

políticos, nos termos do artigo 2o, itens 1 e 2, da Lei no 10.559/2002, da perseguição a

grupos indígenas para colonização de seus territórios durante o período de abrangência

da referida lei, visando abrir espaço para a apuração detalhada de cada um dos casos

no âmbito da Comissão, a exemplo do julgamento que anistiou 14 Aikewara-Suruí.

- Criação de grupo de trabalho no âmbito do Ministério da Justiça para organizar

a instrução de processos de anistia e reparação aos indígenas atingidos por atos de

exceção, com especial atenção para os casos do Reformatório Krenak e da Guarda

Rural Indígena, bem como aos demais casos citados neste relatório.

- Proposição de medidas legislativas para alteração da Lei no 10.559/2002, de modo

a contemplar formas de anistia e reparação coletiva aos povos indígenas.

- Fortalecimento das políticas públicas de atenção à saúde dos povos indígenas, no

âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena do Sistema Único de Saúde

(Sasi-SUS), enquanto um mecanismo de reparação coletiva.

- Regularização e desintrusão das terras indígenas como a mais fundamental forma

de reparação coletiva pelas graves violações sofridas pelos povos indígenas no período

investigado pela CNV, sobretudo considerando-se os casos de esbulho e subtração

territorial aqui relatados, assim como o determinado na Constituição de 1988.

- Recuperação ambiental das terras indígenas esbulhadas e degradadas como forma

de reparação coletiva pelas graves violações decorrentes da não observação dos direitos

indígenas na implementação de projetos de colonização e grandes empreendimentos

realizados entre 1946 e 1988.

 

Opinião por Marcelo Rubens Paiva
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