Ontem de manhã, dia 19/02, o general Eduardo Villas Bôas fez um alerta, depois que o presidente Michel Temer informou aos integrantes do Conselho da República a intervenção federal na área de segurança do Rio de Janeiro.
O Comandante do Exército Brasileiro disse ser necessário dar aos militares "garantia para agir sem o risco de surgir uma nova Comissão da Verdade" no futuro, informou a colunista Cristiane Lôbo no seu blog do G1.
Se não cometer nenhum abuso, infringir a lei, não torturar, desaparecer, ferir convenções e tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, não há o que temer.
No mais, a Comissão da Verdade, concluída em 2014, 50 anos depois da instauração do regime militar, em 1964, investigou casos de tortura e mortes durante o período.
Mas não puniu ninguém.
Nem era seu papel punir.
Desde o começo, num acordão do Governo Dilma, ficou decidido: a função da comissão era apenas investigar, relatar, ouvir testemunhas e apresentar um relatório final.
Quem pode punir é a Justiça em ação do Ministério Público Federal.
Alguns promotores e juízes defendem que a Lei da Anistia não deveria acobertar casos de tortura, que, segundo compromissos internacionais assinados pelo Brasil, são crimes imprescritíveis.
O Supremo Tribunal Federal julgou, em 2010, que a Lei da Anistia não pode ser revista.
"Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver", afirmou o presidente à época, ministro Cezar Peluso, último a votar, rejeitando pedido da Ordem dos Advogados do Brasil.
A Ordem pretendia que a STF anulasse o perdão dado aos representantes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante o regime militar.
O caso foi julgado improcedente por 7 votos (Eros Grau, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso) a 2 (Ricardo Lewandowski e Ayres Britto).
O relatório final da CMV pode ser encontrado:
http://cnv.memoriasreveladas.gov.br/index.php/outros-destaques/574-conheca-e-acesse-o-relatorio-final-da-cnv