O ex-STF Carlos Velloso avisa: o HC impetrado em favor de Eduardo Azeredo não contesta o entendimento do STF sobre a possibilidade do início da execução provisória da sentença penal condenatória após a condenação no segundo grau.
Segundo o ex-ministro, o que se pede é que se observe o devido processo legal cabível. "É dizer: a jurisprudência do STF não manda prender. Estabelece que é possível ou que pode iniciar-se a execução provisória da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias".
Os recursos que se seguem - especial (STJ) e extraordinário (STF) - não têm efeito suspensivo, no ver de Velloso.
Leia mais notas na coluna:
+ Câmara pretende aprovar projeto que permite criar novos municípios
+ Briga que envolve três dos mais famosos promotores de SP vai parar no STJ