O STF negou, esta semana, demanda da Fenaban contra norma do TST sobre correção dos débitos trabalhistas. O tribunal havia decidido que essa correção não seria mais pela TR e sim pelo IPCA-E - como já ocorria com os precatórios.
O Supremo decidiu derrubar a reclamação dos bancos por não ver "aderência estrita" entre os dois temas - os precatórios e a correção dos débitos. Mas não entrou no mérito da questão.
A palavra final sobre o que é constitucional, assim, fica para quando o STF julgar um eventual recurso contra a sentença final do TST - que ainda não foi dada.
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