Não há nada estranho ou ilegal no ato de um procurador negociar com o delator os benefícios que ele pode receber em troca das informações que passa sobre o crime organizado. "Isso existe em outros países há muito tempo, é o chamado direito premial, pelo qual o MP pode fazer esse acordo no interesse da sociedade", diz o jurista Walter Maierovitch.
O problema, adverte, "é que o texto legal do Brasil é capenga e discricionário. Não estabelece critérios de concessão de benefícios", acrescenta o ex-procurador. "Na Europa, a forma de uso dessa regra é bem mais definida".
O que fazer, quando os termos do acordo resultam insatisfatórios? "Pode-se caracterizar um ato lesivo ao patrimônio nacional. E isso justifica medidas corretivas, até mesmo uma ação popular contra o que foi decidido".