Advogados pró-Lula criticam o fato de o petista ter sido condenado também por lavagem de dinheiro. "Ora, se o imóvel, como o juiz Sergio Moro mesmo escreveu no seu voto, não foi transferido ao Lula ou a outra pessoa, não há produto a ser ocultado ou dissimulado. Portanto, não há lavagem", diz um deles.
Não foi o que entenderam os juízes. "Esta tese se baseia na ideia de que a propriedade precisaria de escritura. Moro e o TRF-4 consideram que Lula deixou o apartamento em nome da OAS e daí a acusação de lavagem", pondera conhecido criminalista.