Bruno e Ray cometeram uma infração. Segundo Augusto César, cerimonialista da Universidade do Estado do Pará, nos casos de execução vocal, sempre devem ser cantadas as duas partes do poema. Se a versão for orquestrada, no entanto, a regra é mais flexível: "Nesses casos, pode ser executada apenas a primeira parte da música", esclarece.
O artigo 24 da Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971, prevê que o Hino Nacional pode ser interpretado por uma banda, orquestra, coral, cantores ou reproduzido por uma gravação. No entanto, é contra a lei a execução de versões elaboradas pelos próprios artistas. A música deve ser entoada em marcha rancho (como a composição de Antão Fernandes) e cantada em fá maior (o tom adotado pelo maestro Alberto Nepomuceno) em uníssono (uma única voz). Os presentes podem ficar à vontade para cantar ou não a letra - não é desrespeito permanecer com a boca fechada.
Virar-se para a bandeira nacional na hora do hino, atitude que também costuma ser tomada em competições esportivas, vai contra as normas de culto aos símbolos nacionais. Isso porque, a menos que se trate de uma homenagem à bandeira, todos os símbolos que representam o país (o hino, a bandeira, os selos e as armas) devem receber prestígio igualitário. Durante a execução do hino nacional em ambientes abertos - como é o caso dos estádios de futebol -, os presentes devem se voltar para a direção de onde a música está sendo reproduzida.
Para os que não resistem às palmas depois do hino, uma boa notícia: não há restrições. Na lei, está escrito: "Durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, sendo vedada qualquer outra forma de saudação". O cerimonialista Augusto César, no entanto, garante: "Apesar de as palmas serem uma forma de saudação, o hino pode sim ser aplaudido, pois o parágrafo discorre sobre atitudes a serem tomadas durante a execução da música, e não após esta".
A violação de qualquer uma das regras previstas em lei implica multa de uma a quatro vezes o salário mínimo vigente, podendo o valor ser dobrado em casos de reincidência. No caso do jogo do último sábado, quem pagaria a multa seriam os próprios Bruno e Ray, e não a organização do clube: "É responsabilidade civil de quem está executando o hino", diz Augusto César.
(com a colaboração de Julia Bezerra e foto de Elisa Rodrigues/Futura Press)