Músico não precisa mais de registro para exercer profissão

Marcelo Moreira e Mariângela Gallucci (de Brasília)

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Por Redação
Atualização:

Músicos não precisam mais de registro profissional em entidade de classe para trabalhar. A decisão foi tomada nesta segunda-feira pelo STF (Superior Tribunal Federal). Os ministros julgaram o caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça ao alegar que, em seu Estado, ele só poderia atuar profissionalmente se fosse vinculado à Ordem de Músicos do Brasil.

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Por incrível que pareça, em diversos locais do Brasil, músicos são obrigados a apresentar documento de músico profissional - a chamada "carteirinha de músico"  - para poder se apresentar.

"A música é uma arte, é algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música ou não se tem", afirmou a relatora do processo no STF, ministra Ellen Gracie. Ela fez questão de revelar que não tem dom para a música, mas que aprecia a arte.

Por enquanto, a decisão vale apenas para o caso específico, mas ficou decidido que os ministros poderão decidir sozinhos pedidos semelhantes que chegarem ao tribunal. Se o registro continuar a ser cobrado, será revertido quando chegar no tribunal, de acordo com o entendimento de vários especialistas ouvidos pelo Estado de S. Paulo e pelo Combate Rock.

Em 2009, o STF concluiu que era inconstitucional exigir diploma para a prática do jornalismo. A decisão sobre os jornalistas foi citada no julgamento de ontem, dos músicos.

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 Segundo Ellen Gracie, qualquer restrição ao exercício de uma atividade só se justifica se houver interesse público, como ocorre em profissões como médico, engenheiro e advogado. O mesmo entendimento obtuso, neste caso, tem o ministro Gilmar Mendes, que lembrou da decisão do próprio tribunal que julgou inconstitucional a necessidade de diploma para os jornalistas, por entender que tal exigência feria o princípio da liberdade de expressão.

Na maioria dos votos dos ministros, há a menção do dispositivo da Constituição Federal que garante a livre expressão da atividade intelectual e artística. O tribunal deverá se pronunciar mais detalhadamente sobre a atividade de músico ao julgar uma ação movida pela Procuradoria Geral da República que questiona lei de 1960 que regulamentou a profissão de músico.

De acordo com a procuradoria, as regras estabelecidas pela lei são flagrantemente incompatíveis com a liberdade de expressão e com a liberdade profissional.

P.S.: A decisão deve ser comemorada pelos músicos, já que a existência da Ordem dos Músicos do Brasil é uma excrescência, um cartório que deve ser extirpado da humanidade, pois é um obstáculo burocrático a quem quer e precisa trabalhar. No entanto, a sociedade precisa ver com muita cautela essa decisão e a sua associação, em minha nálise, indevida, com a questão do diploma para o exercício do jornalismo.

Sou a favor da exigência do diploma para que os jornalistas possam trabaohar, que fique claro desde já. E considero um erro grande a decisão do STF de considerar inconstitucional essa exigência - erro que pode ser consertado pelo Congresso, que está em vias de votar projeto que restitui a obrigatoriedade.

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Mas a questão que quero ressaltar vai um pouco além da questão da "liberdade expressão". Música é arte, assim como poesia, literatura, pintura, dança e outras manifestações. Não faz sentido amarrar tais aitvidades em atividades burocráticas que só beneficiam meia dúzia de puxa-sacos encastelados em um cartório.

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Já o jornalismo é um atividade profissional, não é uma "atividade diletante, uma arte", como querem fazer crer, de forma bastante equivocada, os ministros do STF.

A comparação é indevida, em minha opinião, quando os ministros usam o julgamento do caso do diploma para jornalistas para embasar a decisão em relação aos músicos. Uma coisa nada tem a ver com a outra, mas os ministros da Suprema Corte parecem não perceber tal coisa - ou se recusam a perceber.

Toda profissão precisa de regulamentação, até para que haja uma organização social e sindical decente, bem como elementos para exigir benefícios trabalhistas que os jornalistas, como outros trabalhadores têm direito. A decisão em relação aos jornalistas é ainda mais proecupante porque abre o precedente para desregulamentação de profissões como as de advogado, economista, contador e mais um monte delas.

Se a decisão em relação aos músicos tem de ser comemorada, em relação aos jornalistas tem de continuar a ser lamentada. (Marcelo Moreira - editor-coordenador do CombateRock)

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