Ecad tentou suspender o Metal Open Air

Marcelo Moreira

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

Os problemas do Metal Open Air, em São Luís (MA), começaram muito cedo, antes do abandono das bandas. O O juiz Alexandre Lopes de Abreu, que responde pela 7ª Vara Cível da Capital, negou na última quarta-feira, um pedido de liminar do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) para suspender o evento Metal Open Air (MOA), marcado para acontecer nos próximos dias 20, 21 e 22, no Parque Independência. Foi uma vitória dos organizadores, mas a disputa jurídica causou apreensão e temor de cancelamento.

PUBLICIDADE

Segundo o site do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), o escritório da Ecad em São Luís, na condição de substituto processual de autores e titulares de direitos autorais, "como estabelece o art. 99, parágrafo 2º, da Lei nº 9610/98 - de Direitos Autorais, propôs uma ação contra a Lamparina Produções, uma das empresas responsáveis pelo evento, requerendo o pagamento da importância de R$ 181.750,00 (cento e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta reais), correspondente a dez por cento do custo musical, que seria repassado aos autores das obras".

O escritório alega que as empresas promotoras não promoveram a quitação das obrigações necessárias para a concessão de autorização do evento, comprometendo a sua realização.

Ainda de acordo com o site do TJ-MA, "o juiz Alexandre Abreu negou o pedido, afirmando que o requerente não apresentou as provas necessárias de notificação de todas as empresas promotoras do festival, para recolhimento das despesas referentes ao pagamento dos direitos autorais, sendo citada na petição apenas a JN Produções - Lamparina Produções. Além dela, também são organizadoras a CK Concerts e a Negri Concerts".

O juiz afirma, ainda, que o Ecad não juntou processo "nenhum documento indicativo de que os titulares de direito sobre as obras tenham lhe atribuído a legitimidade para defesa dos seus interesses. O órgão teria que apresentar contratos de representação com associações nacionais e internacionais, mas não o fez." Além disso, o magistrado destaca que o escritório entrou tardiamente com o pedido de liminar.

Publicidade

"Não podemos cancelar um evento deste porte, com ampla divulgação na imprensa, desde o final do ano passado, no qual as bandas e os artistas envolvidos são conhecidos por todos. O ECAD teve tempo suficiente para identificar seus representados e formular defesa dos interesses deles. Formular a cobrança e pedir suspensão do festival, na véspera do evento, não pode ser admitido", declarou o magistrado ao site do TJ.

Em sua decisão, o magistrado determina que "as empresas requeridas sejam citadas, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contestem a ação. Caso contrário, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, proposta pelo escritório"."O juiz Alexandre Lopes conclui: "Não será por conta do ECAD e da cobrança dos direitos autorais que o festival será suspenso, pois esses valores poderão ser cobrados posteriormente. Quanto a esse assunto, o público pode ficar tranquilo. Os shows vão acontecer."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.