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Música clássica decodificada

A Música escondida 3: a lei de incentivo fiscal estadual

O Incentivo Fiscal (Renúncia Fiscal) é o mecanismo que estimula o apoio da iniciativa privada ao setor cultural. O proponente, tendo sua proposta cultural aprovada (tanto no âmbito do Ministério da Cultura - nível federal e Secretarias de Cultura - níveis estadual e municipal), está autorizado a captar recursos junto a pessoas físicas ou jurídicas pagadoras de impostos.  Atualmente, quase a totalidade das atividades culturais no setor musical (temporadas de concertos, orquestras, apresentações, etc) são financiadas por este mecanismo.  Não é difícil enxergar a enorme responsabilidade que recai sobre os ombros daqueles a quem foi delegada a função de decidir os rumos culturais através deste incentivo. A lei de incentivo federal (Lei Rouanet) foi criada em 1991. O incentivo no âmbito estadual foi criado, para o Estado de São Paulo, em 2006.

Por Alvaro Siviero
Atualização:

Faz poucos dias, encontrei-me com Silvia Alice Antibas, a nova presidente da CAP - Comissão de Análise de Projetos junto à Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo. Esta comissão decide pela aprovação ou reprovação de projetos.Graduada em História pela PUC/SP, especializada em desenvolvimento cultural na área de políticas culturais pela Université d'Avignon et Vaucluse, França, e com vasta experiência em pesquisa e curadoria, Antibas tem em suas mãos um claro desafio: não somente supervisionar critérios objetivos e justos na análise dos projetos, mas o de criar mecanismos de trabalho que profissionalizem e garantam a excelência deste serviço. " O crescimento do ProAC (Programa de Ação Cultural) da Secretaria de Cultura do Estado de SP foi imenso.A quantidade de projetos, que cresceu a olhos vistos, ocorreu muito rapidamente. Necessitamos organizar esse crescimento, estabelecer critérios, modernizar a comunicação com a classe cultural e, acima de tudo, fazer um levantamento completo de tudo o que aconteceu, desde as cidades que receberam o incentivo, assim como as vertentes artísticas contempladas. Já estamos trabalhando nisso", afirma de modo seguro a presidente da CAP.

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Desde 2006, ano de publicação da Lei 12.268 que regulamenta o ProAC (com orçamento atual de 100 milhões), muitas questões/ decisões foram questionadas não somente pela classe artística, mas também por produtores, captadores e afins. Veja abaixo algumas das necessidades detectadas pelos proponentes culturais:

1. Reestruturação e crescimento do staff de funcionários. A quantidade de funcionários do setor não acompanhou, proporcionalmente, o crescimento do Programa o que pode comprometer sua excelência e sucesso: há quem tenha vivenciado momentos de espera interminável ao telefone, imprecisão e contradição de informações,atendimento tenso e afoito por parte de funcionários que, gentilmente, informam não poder dar o atendimento necessário ao proponente...

2. Prestação de contas. Após a realização do projeto, todos os proponentes devem enviar - com prazos rigidamente estabelecidos pela Secretaria de Cultura - a prestação de contas de cada centavo utilizado. A Secretaria de Cultura, por sua vez, tem o prazo de 90 dias para dar o OK à prestação de contas apresentada. Somente então, os proponentes terão seus CPFs (pessoa física) ou CNPJs (pessoa jurídica) liberados para o envio de novas propostas. Em alguns casos, 0 prazo de 90 dias se prolongou para quase a 1 ano e o forte atraso gerou, em efeito dominó, consequências pouco interessantes. Atenho-me a uma delas. O período do ano previsto para envio de projetos édeterminado pela Secretaria de Cultura: perdido o prazo perde-se a chance de envio de projetos.Há quem tenha sido impedido de enviar propostas por não ter sua documentação liberada, mesmo já tendo sido cumprido o prazo estabelecido de 90 dias. E na azáfama do trabalho sem fim, iniciam-se as imprecisões de informação e desencontros... o envio do projeto não é autorizado, e o prazo se encerra.

3. Abertura de conta bancária. Para quem não conhece, após a aprovação e publicação do projeto no DOE (Diário Oficial do Estado), o proponente deve receber uma carta da Secretaria de Cultura autorizando a abertura da conta corrente. Essa carta, por sua vez, deve ser levada ao Banco do Brasil. A seguir iniciam-se os trâmites entre a Secretaria de Cultura e a Secretaria da Fazenda. Somente após essas tratativas é que o patrocinador poderá viabilizar seu aporte. Essa carta, inicialmente entregue em 10 dias, demorou, em alguns casos, até 3 meses.

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Enquanto, tranquilamente, conversávamos, sentia a energia extremamente positiva por parte de Silvia Antibas. Sua profunda experiência e poder de liderança, evidentes, transpareciam na serenidade com que passeava por todas essas questões, já detectadas. "Tudo isso deve ser corrigido. E será", afirmou. Concordei com o fato de que, quando algo cresce rápido, correperigo de ser descontrolado. Mas o bisturi já está preparado, pelo que pude verificar, para o início da cirurgia que, certamente, trará sólidos resultados. Trata-se de prevenir, não de remediar. A seguir, nos detivemos em outro aspecto: o da comunicação com o grande público.

4. Comunicação eficiente e eficaz. Em uma época onde a palavra de ordem é comunicação e a internet invade todos os recantos do mundo, o funcionamento do envio de propostas através de papéis, o acompanhamentos de decisões através do DOE (Diário Oficial do Estado) e até mesmo os motivos das decisões da CAP em reprovar um projeto exigindo o comparecimento do proponente na sede da Secretaria de Cultura soa a jurássico. Melhor, é jurássico. O que gera agilidade da informação é a nossa conhecida telinha do computador. "Imagine o que não acontece com pessoas que são de outras cidades", afirmou Silvia Salibas. "Interrompemos o trabalho de um funcionário da Secretaria para que ele envie um fax ao proponente. Isso não pode continuar assim", complementa.Atualmente, as propostas culturais são enviadas através d0 site da Secretaria (virtualmente), mas também deve ser entregues fisicamente (impressos), o que pode gerar dicotomia. Há casos de proponentes que perderam prazos ou deixaram de enviar documentação solicitada por estarem seguindo as informações veiculadas no site, desatualizado. E adivinhar é proibido.

5. Transparência. Segundo a visão de captadores e produtores, informações sobre as decisões da CAP, sobre os critérios utilizados nessas decisões, sobre o volume de verba ainda disponível para utilização, bem como todo o histórico de documentação de proponentes, poderiam estar mais disponíveis aos proponentes. Novamente, nada mais prático para isso do que a tela de um computador. Critérios claros trazem transparência e geram um número maior de aprovações e parcerias. Para a Secretaria de Cultura há, como consequência direta, maior geração de cultura, seu principal interesse. "A Secretaria existe para os artistas", acrescenta.

Sem dúvida, essa e muitas outras questões, serão tratadas pela nova presidente. Fruto desse trabalho, escondido, muita cultura de qualidade, e muita música, ainda poderá acontecer.

Assista trecho de entrevista, concedida pela entrevistada desta matéria, sobre a influência da cultura árabe na música brasileira.

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